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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

O “IMPEACHMENT” E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PRESIDENCIAL



O “IMPEACHMENT” E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PRESIDENCIAL


Tendo aludido ao lugar da obra de Rui Barbosa onde se lê “mais vale, no governo, a instabilidade que a irresponsabilidade” – essa nota dominante do presidencialismo – um dos nossos bons constitucionalistas retratou com suma clareza e singeleza a inoperância do impeachment,instituto de origem anglo-saxônica, acolhido pelas Constituições presidencialistas, ao afirmar que “sendo um processo de ‘formas’ criminais (ainda que não seja um procedimento penal ‘estrito’), repressivo, a posteriori, seu manejo é difícil, lento, corruptor e condicionado à prática de atos previamente capitulados como crimes”. Sobre o impeachment, esse “canhão de cem toneladas” (Lord Bryce), que dorme “no museu das antigüidades constitucionais” (Boutmy) é ainda decisivo o juízo de Rui Barbosa, quando assevera que “a responsabilidade criada sob a forma do impeachment se faz absolutamente fictícia, irrealizável, mentirosa”, resultando daí no presidencialismo um poder “irresponsável e, por consequência, ilimitado, imoral, absoluto”. 


Essa afirmativa se completa noutra passagem em que Rui Barbosa, depois de lembrar o impeachmet nas instituições americanas como “uma ameaça desprezada e praticamente inverificável”, escreve: “Na irresponsabilidade vai dar, naturalmente, o presidencialismo. O presidencialismo, se não em teoria, com certeza praticamente, vem a ser, de ordinário, um sistema de governo irresponsável”. Onde o presidencialismo se mostra pois irremediavelmente vulnerável e comprometido é na parte relativa à responsabilidade presidencial. O presidencialismo conhece tão-somente a responsabilidade de ordem jurídica, que apenas permite a remoção do governante, incurso nos delitos previstos pela Constituição. Defronta-se o sistema porém com um processo lento e complicado (o impeachment, conforme vimos), que fora da doutrina quase nenhuma aplicação teve. Muito distinto aliás da responsabilidade política a que é chamado o Executivo na forma parlamentar, responsabilidade mediante a qual se deita facilmente por terra todo o ministério decaído da confiança do Parlamento. (BONAVIDES, Paulo. Ciência política, p. 384)

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